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sábado, 27 de novembro de 2021

A escritura pública envolvendo negócios jurídicos sobre a coisa imóvel

 I – A FORMA ESPECIAL DO NEGÓCIO JURÍDICO

Limogi França (Forma do negócio jurídico, in Enciclopédia Saraiva do Direito, volume 38, pág. 193) ensinou que a forma é o meio pelo qual se externa a manifestação da vontade nos negócios jurídicos.

Disse Ainda Limongi França (obra citada, pág. 193) que há três formas que são elas: a) forma livre ou geral onde o negócio jurídico se exterioriza por qualquer meio (artigos 227541 e 656 do Código Civil); b) forma especial ou solene, que contém três subdivisões (forma única; forma plural ou múltipla – artigos 1.609, 842, 62, 1.417, 1.438 do Código Civil`; forma genérica (artigo 619 do Código Civil sobre a empreitada que fala na necessidade de instruções escritas, podendo estas ser apresentadas por qualquer outra forma gráfica, desde simples epistola até a escritura pública e ainda, por exemplo, o artigo 578 do Código Civil sobre o direito de retenção do locatário sobre coisas benfeitorias necessárias ou ainda benfeitorias úteis; c) forma contratual, como previsto no artigo 109 do Código Civil, na medida em que eleita pelas partes.

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