A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) tendo em vista todo o cenário de pandemia, verificou que os beneficiários diminuíram a procura pelo plano de saúde, o que levou a redução da mensalidade, conforme comunicado 93 da Agência.
No entanto, o reajuste negativo é apenas para o plano de saúde individual/familiar (contratado a partir de 1⁰ de janeiro de 99 ou adaptados à Lei dos planos de Saúde - Lei 9.656/98), ou seja, aqueles contratados por pessoas físicas podendo ou não terem dependentes.
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