1 A Lei Federal nº 14.230 de 25 de outubro de 2021, que trouxe relevantes modificações quanto à concepção e responsabilização dos atos de improbidade administrativa, já nasceu promovendo grande movimentação no meio jurídico, o qual tem presenciado intensos debates entre os diversos espectros de aplicação da lei.
2 Os novos paradigmas trazidos pela sobredita alteração legislativa têm encontrado certa resistência, notadamente quanto à retroatividade e aplicabilidade aos processos em curso. Há defensores do entendimento de que a nova lei promove um marco de impunidade, com modificações negativas que acabariam por violar o Sistema Brasileiro Anticorrupção, retrocedendo e impedindo a dissuasão e repressão à prática de atos ímprobos.
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