Um juiz da Vara do Trabalho da Comarca de Atibaia julgou improcedente ação movida pela ex-funcionária em face da empregadora pleiteando o recebimento de comissão e seus reflexos após 01 ano da rescisão.
O magistrado ponderou que os documentos trazidos aos autos não evidenciavam o pagamento de comissões, somente de prêmios, e em conformidade com o teor da defesa escrita e do depoimento do sócio da empresa.
Continue lendo:
Nenhum comentário:
Postar um comentário