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domingo, 21 de novembro de 2021

Bônus/Prêmio não integra a verba salarial do empregado nem serve de base para calculo de reflexos

Um juiz da Vara do Trabalho da Comarca de Atibaia julgou improcedente ação movida pela ex-funcionária em face da empregadora pleiteando o recebimento de comissão e seus reflexos após 01 ano da rescisão.

O magistrado ponderou que os documentos trazidos aos autos não evidenciavam o pagamento de comissões, somente de prêmios, e em conformidade com o teor da defesa escrita e do depoimento do sócio da empresa.

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