Um imóvel posto para locação pode não atender às demandas do locatário, o inquilino, sendo necessário ou interessante que alterações sejam realizadas nesse bem para que atenda às expectativas de quem irá utilizá-lo para moradia ou funcionamento de uma empresa.
Nessa situação, será que o inquilino tem direito a realizar as mudanças nesse imóvel? E se fizer, haverá direito de ser restituído dos valores que tiver pago pelas obras?
Primeiramente, temos de entender os tipos de obras ou mudanças que poderão ser feitas nesse imóvel.
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