Nº DE VISUALIZAÇÕES DESDE 2009

segunda-feira, 22 de novembro de 2021

Comerciantes que fornecem estacionamento devem indenizar seus clientes por danos causados em seus veículos.

É comum encontrarmos estabelecimentos comerciais (Shoppings, Supermercados, Restaurantes, Farmácias e outros) que oferecem estacionamento aos seus clientes, seja gratuito ou pago; e ainda, utilizam usualmente placas e demais sinalizações no local informando que os veículos são de inteira responsabilidade de seus proprietários, e que não são responsáveis por qualquer dano ocorrido no local.

A legislação garante o direito ao consumidor de ser responsabilizado pelo estabelecimento comercial quando houver furto, roubo ou demais danos causados no veículo e nos pertences do cliente. E no caso de estacionamento gratuito, o comércio provavelmente embutirá nos preços dos produtos adquiridos pelos clientes as despesas com a manutenção do estacionamento.

Continue lendo:

https://fernandohanauer-adv4119.jusbrasil.com.br/artigos/1319970868/comerciantes-que-fornecem-estacionamento-devem-indenizar-seus-clientes-por-danos-causados-em-seus-veiculos

Nenhum comentário: