O STF declarou a inconstitucionalidade do artigo 19, inciso II e alíneas a e c, da Lei estadual 10.297/1996 de Santa Catarina que impõe alíquota de ICMS para os serviços de energia elétrica e telecomunicações superior à geral, segundo entendimento do tribunal tal norma viola os princípios da seletividade e da essencialidade.
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