A Lei do Salão Parceiro – Lei 13.352/2016, tem como principal objetivo a regularização de profissionais de beleza (barbeiros, cabelereiros, manicures, esteticistas, maquiadoras, dentre outros) que antes eram contratados de forma autônoma.
A regularização é baseada na criação de um contrato de prestação de serviços entre as partes envolvidas, ou seja, o profissional e o salão de beleza, além de regularizar a situação do profissional garante uma segurança jurídica para todos sem criar um vínculo de emprego.
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