Entrou em vigor o Regulamento, a Resolução CD-ANPD número 1 de 28 de outubro de 2021, relativo aos procedimentos de fiscalização e sanções no âmbito da Autoridade Nacional de Proteção de Dados publicado no último dia 29.10 com o objetivo de orientar, prevenir e reprimir infrações à Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais - LGPD).
A fiscalização compreenderá o monitoramento (levantamento de informações e dados para a tomada de decisão da ANPD), orientação (conscientizar os agentes de tratamento e titulares dos dados pessoais), prevenção (soluções e medidas para evitar ou remediar situações de risco, ou dano, aos titulares de dados pessoais e aos agentes de tratamento).
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