Muito se tem dissertado acerca do silêncio no processo penal. Porém, mesmo com a demasia do debate, o tema ainda guarda pontos de delimitação bastante tênues e controversos que merecem acurada análise.
Não raro, a compreensão acerca dos contornos que o direito ao silêncio abarca provocam distorções e incongruências no campo fático, gerando, de tal maneira, episódios singulares na jurisprudência. É no intuito de trazer uma ilustração mais cristalina deste quadro geral que o presente excerto foi escrito.
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