Não é incomum, na verdade rotineiro, os Agentes de Trânsito, quando da execução da fiscalização de trânsito, visando a coibição da infração de estacionamento proibido nas vias públicas, omitirem-se em executar o ato administrativo de remoção de veículo e/ou de fazer constar a justificativa (motivo) no campo de observação do AIT (Auto de Infração de Trânsito) as razões pelas quais não executaram tal medida.
O presente artigo, tem por escopo realizar uma análise dessas condutas (omissão), com base no estudo sistemático da legislação de trânsito, a nível constitucional, legal e infralegal, afim de constatarmos a sua validade ou não, e, no caso negativo, conhecer os insanáveis reflexos que poderão incendi sobre o ato administrativo principal (AIT), vejamos alguns aspectos a serem analisados para nortearmos a nossa conclusão:
Continue lendo:
Nenhum comentário:
Postar um comentário