O fenômeno da compropriedade é muito comum, notadamente no que tange ao direito sucessório. Não raras as vezes, herdeiros se tornam proprietários de um mesmo bem, surgindo assim a compropriedade, ou simplesmente copropriedade, ou seja, duas ou mais pessoas se tornam proprietárias de um mesmo bem.
Na compropriedade determinado bem pertence a mais de uma pessoa, sendo que cada uma delas possui direito igual, idealmente sobre o todo, e a cada condômino é assegurada uma fração ideal da coisa.
Como é sabido, de acordo com o artigo 1791 do Código Civil, a herança é um todo unitário, ou seja, é um bem indivisível. Assim, com o evento morte a herança transmite-se desde logo aos herdeiros, que serão proprietários em conjunto daquela massa patrimonial, que é chamada de espólio.
Continue lendo:
Nenhum comentário:
Postar um comentário