A Terceira Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba manteve a sentença oriunda da 7ª Vara Cível da Capital condenando a Hipercard Banco Múltiplo S/A ao pagamento de indenização, por danos morais, no valor de R$ 3 mil, a um consumidor que foi vítima de assalto, quando teve seus pertences subtraídos, inclusive cartões de crédito. O caso foi julgado na Apelação Cível nº 0001127-39.2013.8.15.2001, que teve a relatoria da Desembargadora Maria das Graças Morais Guedes.
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