segunda-feira, 29 de novembro de 2021

É ilícito o ato de divulgar mensagem do WhatsApp sem autorização de quem a enviou.

O sigilo das comunicações é um direito fundamental assegurado na Constituição.[1]

Abrange as correspondências, comunicações telegráficas, dados, comunicações telefônicas e mensagens por aplicativos, entre os quais o WhatsApp.[2]

O sigilo protege a liberdade de expressão e os direitos também constitucionais à intimidade, à privacidade, à honra e à imagem das pessoas.[3]

Terceiros somente podem ter acesso aos contatos feitos pelo WhatsApp mediante consentimento dos participantes, para defesa de direito que quem os revela ou por autorização judicial, nas hipóteses e na forma que a lei estabelecer para fins de investigação criminal ou instrução processual penal.

Continue lendo:

https://brennerdemorae.jusbrasil.com.br/artigos/1327162494/e-ilicito-o-ato-de-divulgar-mensagem-do-whatsapp-sem-autorizacao-de-quem-a-enviou

Nenhum comentário: