segunda-feira, 29 de novembro de 2021

Não gosto do meu genro, mas preciso destinar bens para minha filha e proteger o patrimônio da família. E agora?

TODA QUESTÃO ENVOLVENDO FAMÍLIA exige do profissional uma escuta diferenciada, o que faz de questões relacionadas a patrimônio, herança, testamento e regime de bens assuntos muito delicados. Ninguém é obrigado a gostar de ninguém, muito menos SOGRA de GENRO e vice-versa. Sabe-se que um dos efeitos da União (seja ela a União Estável ou o Casamento) pode ser a COMUNICABILIDADE DE BENS, que gera a famosa "meação", sendo certo que se for adotado um regime de bens, pelo menos a MEAÇÃO pode ser tratada - diferentemente da questão da HERANÇA, como já falamos aqui, já que o art. 1.829 do Código Civil é claro e não afasta o cônjuge (mesmo casado na separação de bens) da possibilidade de receber herança sobre os bens do cônjuge falecido.

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