terça-feira, 30 de novembro de 2021

Aplicação da Teoria do Crime nas Provas Ilícitas

As provas constituem ponto nevrálgico e principiológico no Direito, em especial no Direito Penal (PRADO, 2009), isto porque se mostram como bases de sustentação da veracidade dos fatos trazidos nos autos (PRADO, 2009). Por este motivo, a prova — derivada na expressão latina probatio — tem seu estreito significado no objetivo de direcionar o julgador à verdade dos fatos. A prova, por sua excelência, deverá convencer o juiz sobre os fatos, em especial àqueles que imputam ao indivíduo a prática do delito (FIORIN & CAMPOS, 2012). Neste sentir, Carnelutti (2001, p. 49) retrata que, acerca da relação entre o juiz e as provas carreadas, é possível inferir que:

Continue lendo:

https://mairviana.jusbrasil.com.br/artigos/1328445429/aplicacao-da-teoria-do-crime-nas-provas-ilicitas

Nenhum comentário: