O surgimento do direito encontra seu marco inicial na própria sociedade (REALE, 1994, p. 388-9), oportunidade na qual, segundo Lima (1989, p. 23) passa a florescer e desenvolver-se, em verdadeira consecução dos objetivos delineados pela sociedade a qual está inserido. Acerca desta busca, cita-se como exemplo a constante busca pela propriedade privada, segurança, paz e, em certo nível, um bem-estar social — muito embora este, conforme analisado posteriormente, apenas passe a ganhar especial voga pós-segunda guerra mundial, com o fortalecimento do Welfare state.
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