A parceria público-privado pode ser compreendida como sendo o contrato administrativo de concessão, nas modalidades patrocinada ou administrativa. Quando por contrato administrativo, o exercício da atividade é fruído tão apenas pelo particular, através da cobrança de tarifas, porém com a obrigatoriedade de contraprestação pecuniária ao erário; por sua feita, as administrativas seriam àquelas em que a própria Administração Pública é beneficiada pelo serviço prestado pelo particular, sub-rogando-se, portanto, à contraprestação pecuniária a este pelos serviços (BRANCO, [s.d]). As parcerias público-privadas (PPP) se inserem em um novo panorama político-administrativo, onde o Estado, reconhecendo a impossibilidade de administrar com maior diligência e buscando oferecer melhores serviços à população, permite que particulares se insiram na Administração, desenvolvendo atividades que, senão autorizadas, seriam exclusivas do Estado (PECI & SOBRAL, 2007).
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