A lei 13.786/18 foi sancionada e entrou em vigor no apagar das luzes do ano de 2018 e também do governo do ex-presidente Michel Temer.
Muito aguardada pelo mercado Imobiliário de forma geral, mencionada Lei trouxe inserções significativas à Lei 6.766/79 (Lei do Loteamento) e à Lei 4.591/64 (Lei da Incorporação Imobiliária).
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