A 5ª turma Cível do TJ/DF acatou recurso de avó paterna e determinou que metade dos alimentos que está pagando a seus netos são de responsabilidade do avô materno. A avó recorreu de decisão que concedeu pedido de seus netos para que ela fosse obrigada a arcar com pensão alimentícia no lugar de seu filho, pai dos menores.
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