Uma estratégia bastante utilizada por bares e restaurantes para atrair público é a contratação de músicos. Normalmente, a música ao vivo é cobrada diretamente dos clientes por meio de taxa de couvert artístico.
Não existe uma lei propriamente dita que regule a prática, o que significa que não existe uma obrigação legal para o pagamento da taxa. O Código de Defesa do Consumidor (CDC), contudo, traz o entendimento que o consumidor deve pagar pelo serviço caso a cobrança esteja posta de forma clara – permitindo que o indivíduo possa optar pagar ou não o valor no momento da escolha de frequentar ou não o estabelecimento.
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