Verdade: Até 28/04/1995 não é necessário solicitar o PPP. Comprovar sua categoria profissional é o suficiente.
Mito: Basta solicitar o PPP para as empresas em que trabalhei e apresentar para o INSS que vai dar tudo certo!
Verdade: Até 13/11/2019 é possível transformar o tempo trabalhado com exposição a riscos biológicos em tempo comum, com acréscimo de 20% no tempo para mulheres e 40% no tempo para homem.
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