Apenas o reconhecimento dos acusados pelas vítimas, por meio de fotografias, NÃO pode servir como ÚNICA prova para a condenação. Com base nesse entendimento, os desembargadores da 2ª Turma Criminal do TJ-DF mantiveram, por unanimidade, sentença que inocentou dois réus denunciados pelo crime de roubo em uma chácara, por insuficiência de provas.
De acordo com a denúncia, em abril de 2014 os acusados teriam invadido e ameaçado com arma de fogo quatro vítimas que estavam numa chácara, no Distrito Federal. Do local, foram roubados bens móveis, como TV, computador, aparelho de DVD, roupas, tênis, alianças, celulares, relógios, cerca de R$ 1 mil em dinheiro e um carro, que foi transportado para outro estado.
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