1 – Introdução:
Previsto nos artigos 1225, IV e 1390 e seguintes do Código Civil, o usufruto é um direito real, no qual a propriedade se divide entre o nu-proprietário, que tem a posse indireta, e o usufrutuário, que tem a posse direta.
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https://jonatarosagoncalves.jusbrasil.com.br/artigos/1281544225/usufruto
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