Segundo a lei, o trabalhador rural é segurado especial da previdência social, ou seja, é aquele que trabalha em regime de economia familiar ou individual e tira seu próprio sustento e/ou de sua família do exercício da atividade campesina.
Resumidamente, é o pequeno trabalhador rural, que trabalha individualmente ou em família para fins de subsistência sem a utilização de empregados permanentes, cita-se a título de exemplo um núcleo familiar que juntos os membros da família trabalham em determinado imóvel rural e, realizam o plantio para posterior comercialização.
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