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sexta-feira, 17 de setembro de 2021

Traição em residência do casal gera dever de indenizar por danos morais, decide TJ-SP

 Por unanimidade, a 4ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) manteve decisão do juiz Cassio Ortega de Andrade, da 3ª Vara Cível de Ribeirão Preto, que condenou homem a indenizar, por danos morais, a ex-esposa a quem traiu, levando a amante no ambiente familiar, onde ambos moravam com os filhos. O valor da reparação foi fixado em R$ 20 mil. 

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