A Lei n. 14.197 de 2021, Lei de crimes contra o Estado democrático de Direito, foi publicada com vetos em 1º de setembro de 2021. Na Câmara dos Deputados, o PL 2.462 de 1991 foi apresentado pelo então deputado Hélio Bicudo. Após longa tramitação, houve aprovação e, no Senado, aprovação da PL, numerada como 2.108 de 2021.
A nova lei revogou a Lei n. 7.170 de 1989 (a criticada Lei de Segurança Nacional) e acrescenta o Título XII na Parte Especial do Código Penal nomeado de “Dos crimes contra o Estado democrático de Direito”.
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