Como não perder um prazo para arrolar testemunha:
(1) Na primeira entrevista com o cliente pegar os dados das testemunhas (2) ao definir o tipo de ação determinar o procedimento aplicável ao caso concreto, no caso de inicial OU estudar procedimento aplicado se réu, no caso de contestação (3) determinado o procedimento, arrolar testemunhas já na inicial ou contestação, com posterior ratificação das testemunhas no prazo de arrolamento OU se for peticionar no curso do processo observar o prazo e agendar protocolo do rol de testemunhas sempre 1 dias antes do vencimento do prazo.
Leia mais:
Nenhum comentário:
Postar um comentário