O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) manteve a validade da cobrança da Taxa de Classificação de Produtos Vegetais, instituída pelo Decreto-Lei 1.899/1981 e regulamentada pela Portaria Interministerial 531/1994. Por unanimidade, o colegiado negou provimento ao Recurso Extraordinário (RE) 695408.
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