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sábado, 11 de setembro de 2021

Vícios/Defeitos Construtivos da Edificação. Prazo de Garantia Legal. Responsabilidade da Construtora/Incorporadora. Prazo Prescricional. Jurisprudência do STJ.

Caro (a)(s) Leitor (a)(es), o tema abordado neste artigo será sobre os vícios ou defeitos construtivos imobiliários. Qual o prazo de garantia legal da obra/construção (material e mão-de-obra)? Qual o prazo prescricional para cobrar das construtoras os devidos reparos? Vamos esclarecer esses dúvidas, à luz da jurisprudência do Colendo Superior Tribunal de Justiça (STJ).

Inicialmente, tratarei de esclarecer a pergunta acerca do prazo da garantia legal da construção. A resposta para esta pergunta, encontra-se prevista no art. 618 do Código Civil. Este dispositivo estabelece que o prazo da garantia legal será de 05 (cinco) anos pelos vícios/defeitos de solidez e segurança da edificação.

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https://drarthurtavares.jusbrasil.com.br/artigos/1278765471/vicios-defeitos-construtivos-da-edificacao-prazo-de-garantia-legal-responsabilidade-da-construtora-incorporadora-prazo-prescricional-jurisprudencia-do-stj

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