O IPTU tem por fato gerador a propriedade, o domínio útil e a posse de bens imóveis, e o seu contribuinte é o proprietário, o titular do domínio útil ou o possuidor (arts. 32 e 34 do CTN).
O contrato de promessa de compra e venda não exclui automaticamente a responsabilidade tributária do proprietário, pois a propriedade do bem somente é transmitida com o registro no Cartório de Registro de Imóveis (art. 1.245 do Código Civil).
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