Segundo o Código Civil, no seu 1.694: “os parentes, os cônjuges ou companheiros podem pedir uns aos outros alimentos de que necessitem para viver de modo compatível com a sua condição social, inclusive para atender as necessidades de sua educação”.
O referido artigo diz que qualquer parente poderá pedir uns aos outros alimentos, que poderá vir de forma espontânea por parte de quem irá pagar a pensão, por meio de contrato ou testamento, ou através se sentença condenatória de responsabilidade civil.
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