Com esse entendimento, a 4ª Turma Recursal da Justiça Federal em Minas Gerais manteve a condenação do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE) ao pagamento de 111 dias-multa. A obrigação se refere ao descumprimento de uma decisão que determinava o encerramento do contrato de financiamento estudantil (Fies) de uma aluna.
A autora iniciou o curso de Direito na Universidade Salgado de Oliveira (Universo) em 2013; para tanto, firmou contrato do Fies com a autarquia federal. Porém, ela conseguiu uma vaga em uma universidade pública e, por isso, solicitou o encerramento do contrato.
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