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terça-feira, 28 de setembro de 2021

Lavagem De Dinheiro, Dolo Específico e a Jurisprudência do STF

O delito de lavagem de capitais está inserido no art.  da Lei 12.683/2012 (alterando a Lei 9.613/98), onde há, basicamente, quatro comportamentos: a) ocultação e dissimulação; b) utiliza-se de meios para ocultação ou dissimulação; c) uso de bens, direitos ou valores sujos na atividade econômica ou financeira; e d) participação em entidade dirigida à lavagem de dinheiro[1].

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https://tomasgonzaga.jusbrasil.com.br/artigos/1287600512/lavagem-de-dinheiro-dolo-especifico-e-a-jurisprudencia-do-stf

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