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terça-feira, 28 de setembro de 2021

Um histórico julgamento

 UM HISTÓRICO JULGAMENTO

I - RMS 67105

Informou-nos o site do STJ, que ​por ser um instrumento essencial da relação entre o advogado e seu cliente, o contrato de serviços advocatícios está protegido pelo sigilo profissional e pela inviolabilidade do exercício da advocacia.

A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) firmou esse entendimento ao dar provimento, por unanimidade, ao recurso em mandado de segurança interposto por um advogado contra decisão judicial que o obrigava a apresentar o contrato com um cliente. Com a determinação, o juízo pretendia obter o endereço do cliente para dar prosseguimento a um cumprimento de sentença.

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https://rogeriotadeuromano.jusbrasil.com.br/artigos/1288625577/um-historico-julgamento

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