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terça-feira, 28 de setembro de 2021

Aprovado em concurso público pode assumir cargo que exige ensino médio profissionalizante, mas detenha um diploma de de nível superior na mesma área?

O STJ publicou no informativo 0710 decisão relativa ao Tema 1.094.

Os arts. IV, e 10 da Lei n. 8.112/1990, e o art. § 2º, da Lei n. 11.091/2005 determinam que a investidura em cargo público apenas ocorrerá se o candidato tiver o nível de escolaridade exigido para o exercício do cargo, conforme estiver previsto no edital do certame.

A questão que se coloca apresenta uma nota distintiva, qual seja, saber se atende à exigência do edital o candidato que porta um diploma de nível superior na mesma área profissional do título de Ensino Médio profissionalizante ou completo com curso técnico indicado como requisito no certame.

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https://rafaeloliveiralemos8971.jusbrasil.com.br/noticias/1288663736/aprovado-em-concurso-publico-pode-assumir-cargo-que-exige-ensino-medio-profissionalizante-mas-detenha-um-diploma-de-de-nivel-superior-na-mesma-area

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