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terça-feira, 28 de setembro de 2021

É possível reclamar em juízo, por perícia, reprovação em teste psicológico de concurso.

O Grupo de Câmaras de Direito Público do Tribunal de Justiça, em agravo interno sob a relatoria do desembargador Luiz Fernando Boller, entendeu como possível questionar em juízo, por perícia, o resultado obtido pela comissão de concurso público nas avaliações psicológicas. Desta forma, em votação unânime, o órgão julgador negou provimento ao recurso interposto pelo Estado de Santa Catarina.

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https://dracrismarques.jusbrasil.com.br/noticias/1288812936/e-possivel-reclamar-em-juizo-por-pericia-reprovacao-em-teste-psicologico-de-concurso

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