É cediço ocorrer nas execuções situações em que, reconhecido crédito em reclamação trabalhista ao reclamante, no curso da execução da sentença, o exequente ser surpreendido com a inexistência de patrimônio livre e desembaraçado para a satisfação o crédito. Entretanto, existe no ordenamento jurídico nacional a possibilidade de atingir o patrimônio pessoal dos sócios, mediante o incidente de desconsideração da personalidade jurídica.
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