Essa semana tomou a mídia uma informação de uma paciente que não pôde colocar o DIU (dispositivo intrauterino) sem autorização do marido para realizar o procedimento.
Muito está se levantando pelos profissionais do direito, medicina e da sociedade quanto a questão do controle dos corpos que gestam, sejam eles corpos de mulheres cis ou homens trans.
É importante se entender que há uma lei de planejamento familiar no Brasil, sob o nº 9263/1996 que pede que aos indivíduos casados que se requeira a autorização do cônjuge para realizar procedimentos que limitem a reprodução.
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