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sábado, 7 de agosto de 2021

Falecimento do Requerente: Como fica o processo de Usucapião?

Com o falecimento do autor da Ação de Usucapião a regra dos arts. 110 e 313 do CPC/2015 deverá ser aplicada, ocorrendo a substituição do polo ativo de imediato pelo seu espólio ou pelos seus sucessores. A lição é do Desembargador Aposentado, hoje Advogado Dr. BENEDITO SILVÉRIO RIBEIRO (Tratado de Usucapião. 2012) para quem:

(...) evidente que os herdeiros, havendo mais de um, são as pessoas que podem prosseguir nos direitos deixados pelo morto".

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