A Primeira República(1889-1930)
Antes de estabelecer os parâmetros institucionais que modificaram o sistema eleitoral no período republicano, deve-se delimitar as características do sistema eleitoral no período imperial apenas como método de comparação. Entretanto, pode-se afirmar sem dúvidas que o clientelismo, o patrimonialismo, a fraude eleitoral eram marcas que já existiam no período eleitoral do Império, porém o poder moderador do Imperador no segundo reinado nunca foi usado para interferir nas eleições em razão do poder econômico e político dos donos de terras e cafeicultores, principais provedores das rendas nacionais.
Pode-se destacar como características do sistema eleitoral do segundo reinado o voto masculino (25 anos com exceção dos bacharéis) censitário, o qual o nível de renda era diferente para votar nas paróquias (100 mil réis) e nas províncias (200 mil réis), porém se o eleitor tivesse o nível de renda mas fosse analfabeto poderia votar. Num exemplo materializado pela teledramaturgia brasileira, o Coronel chega com o seu plantel de escravos na zona eleitoral afirmando que são homens livres e cidadãos nos termos da lei pois estavam calçando sapatos. Para ser candidato a deputado, o aspirante ao cargo tinha de ter uma renda anual de 400 mil réis e os candidatos ao senado tinha de ter uma renda anual de 800 mil réis. Além de ser censitário, o alistamento eleitoral não era obrigatório e o voto indireto. Dessa forma, vemos que os principais cargos legislativos do país eram unicamente alcançados por pessoas que tinham um poder aquisitivo bastante elevado naquela época e nunca poderiam contar com a participação das camadas populares.
A reforma eleitoral republicana acabou com o voto censitário e proibiu os analfabetos de votar e serem votados, fato abolido apenas com a Constituição de 1988. Verbis:
“consideram-se eleitores, para as câmaras gerais, provinciais e municipais, todos os cidadãos brasileiros, no gozo dos seus direitos civis e políticos, que souberem ler e escrever” (decreto nº 6 de 19 de novembro de 1889).
Entretanto, foi aberta uma exceção para quem mesmo sendo analfabeto tinha se alistado pela última legislação imperial, os quais foram incluídos de ofício pela autoridade eleitoral, privilegiando com o direito ao voto e o direito de ser candidato todos os ricos e proprietários analfabetos.
A primeira Constituição república determinou que o voto seria masculino e a idade para votar foi reduzida para 21 anos com exceção de bacharéis e outros cargos militares e eclesiásticos que independia da idade, porém o alistamento eleitoral e o voto não eram obrigatórios.
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