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segunda-feira, 9 de agosto de 2021

Patrimônio de Afetação Rural – Efeitos da Lei 13.986/20

 

A Lei 13.986 publicada no último dia 07 de abril de 2020, introduziu no ordenamento jurídico brasileiro (art. 7º), a possibilidade de instituição do patrimônio de afetação nos imóveis rurais ou na fração deles.

O patrimônio de afetação é instituto afeto às incorporações imobiliárias e encontra-se disciplinado no artigo 31-A da Lei 4.591/64, dispondo que o incorporador poderá afetar o terreno, as acessões e os diretos oriundos de uma incorporação imobiliária como patrimônio de afetação, o qual não se comunicará com o patrimônio pessoal do incorporador e só responderá pelas dividas e obrigações vinculadas àquela incorporação. 

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