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segunda-feira, 9 de agosto de 2021

A prática sexual na presença de criança ou adolescente

O tema que abordaremos neste esboço é muito mais comum e frequente do que imagina a maioria das pessoas. Trataremos, sem a pretensão de esgotar a discussão, somente do verbo “praticar” do crime previsto no art. 218-A do Código Penal - Satisfação de lascívia mediante presença de criança ou adolescente.

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