O condomínio geral é formado quando mais de uma pessoa adquire a titularidade do direito real de propriedade sobre uma mesma coisa indivisível (pro indiviso).
Desta forma, se atribui a cada condômino (co-proprietário) uma parte ou fração ideal da mesma coisa, que poderá ser utilizada igualmente por todos, respeitada sua destinação.
Continue lendo: https://ug.jusbrasil.com.br/noticias/1259857571/o-exercicio-do-direito-de-preferencia-e-a-tomada-de-emprestimo
Nenhum comentário:
Postar um comentário