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terça-feira, 3 de agosto de 2021

Os guardas municipais podem averiguar denúncia anônima?

Ultimamente, em nossos tribunais, vem sendo questionada a possibilidade de os guardas municipais realizarem busca pessoal, domiciliar ou veicular, após o recebimento de denúncia anônima de suposta prática criminal.

Para entendermos melhor o assunto, faz-se necessária a análise constitucional e legal a respeito do tema.

Conforme determinação constitucional (artigo 144, caput, da Constituição Federal), os órgãos de segurança pública são: 1).Polícia Federal; 2).Polícia Rodoviária Federal; 3).Polícia Ferroviária Federal; 4).Polícias Civis, 5).Polícias Militares e Corpo de Bombeiros Militares e 6).Polícias Penais Federais, Estaduais ou Distritais. Sendo que a eles cabem preservar a ordem pública e a incolumidade das pessoas e do patrimônio e no caso específico das Polícias Federal e Civil, exercer, com exclusividade, as funções de polícia judiciária.

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https://marcoantoniocravo3114.jusbrasil.com.br/artigos/1256744038/os-guardas-municipais-podem-averiguar-denuncia-anonima 

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