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domingo, 1 de agosto de 2021

O cônjuge sobrevivente SEMPRE terá direito de continuar vivendo no imóvel após o falecimento do seu parceiro?

 

De fato, o Código Civil (art. 1.831) e a Lei nº 9.278/1996 (art. 7º, parágrafo único) preveem o chamado “direito real de habitação”, que tem como essência proteger e assegurar o direito de moradia digna ao cônjuge ou companheiro sobrevivente, independentemente do regime de bens adotado.

Segundo a doutrina especializada e a jurisprudência consolidada sobre o tema, esse direito decorre da imposição de solidariedade entre pessoas ligadas por vínculo familiar. 

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https://alebardelini.jusbrasil.com.br/artigos/1255633544/o-conjuge-sobrevivente-sempre-tera-direito-de-continuar-vivendo-no-imovel-apos-o-falecimento-do-seu-parceiro 

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