Desde a entrada em vigor da Lei 13.058/2014 que alterou a redação do artigo 1.584, § 2º do Código Civil, a Guarda Compartilhada passou a ser a regra no Brasil. Assim, a Guarda unilateral, aquela em que só um dos pais tem poder de decisão a respeito dos interesses do filho, só será aplicada em casos excepcionais. Importante lembrar que a guarda alternada, aquela em que a criança fica 15 dias sob a guarda de um dos genitores e 15 dias com o outro genitor, não tem mais previsão no nosso ordenamento jurídico. Hoje, portanto, temos duas modalidades de Guarda previstas em lei: a compartilhada e a unilateral, sendo a primeira a regra por melhor atender aos interesses da criança.
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