SITUAÇÃO que já tratamos aqui é do caso onde, em sede de PROMESSA DE COMPRA E VENDA ocorre falecimento de partes envolvidas, COM ou SEM quitação do preço. Situação peculiar e distinta é quando as partes efetivamente assinam a ESCRITURA DEFINITIVA e logo depois ocorre o falecimento, por exemplo, do vendedor, sem ter ocorrido ainda a inscrição no Registro de Imóveis. Poderia o RGI negar o registro da venda e consequentemente, a transferência do imóvel?
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