Há mais de um ano assolados pelo alto número de mortes que a COVID-19 impôs em todo o mundo, com a chegada da vacina, algumas pessoas insistem em classificá-la como perigosa e se recusam a tomá-la.
Em dezembro de 2020, o STF entendeu que a exigência da vacinação é legítima e não viola a constituição. O Ministro Barroso entendeu que o direito à saúde coletiva e, particularmente, das crianças e dos adolescentes, deve prevalecer sobre a liberdade de consciência e de convicção filosófica.
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