Inicialmente, nos termos do Código de Defesa do Consumidor, artigo 2º, caput, o Consumidor pode ser a PESSOA JURÍDICA ou a FÍSICA que adquire ou utiliza produto ou serviço como DESTINATÁRIO FINAL.
O que é ser destinatário final? Depende da corrente doutrinária, mas, adianto que o Superior Tribunal de Justiça adota a Teoria Finalista de forma mitigada.
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